DECISÃO<br>Trata-se de pedido de desistência dos Embargos de Declaração DESIS 01035430/2025, formulado pelos(as) embargantes GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e GOOGLE IRELAND LIMITED.<br>Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência dos presentes aclaratórios.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA