DECISÃO<br>Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado:<br>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1. Nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, antes do oferecimento da contestação, o autor da ação poderá desistir do feito sem consentimento do réu, devendo a desistência ser homologada para que produza seus efeitos, conforme previsão contida no § único do art. 200 do CPC. 2. No presente caso, a parte apelante sequer tinha sido citada, não havendo qualquer óbice para a homologação da desistência requerida pela parte apelada. 3. Apelo improvido.<br>Nas razões de recurso especial, o agravante sustenta que a agravada afronta os princípios do venire contra factum proprium, da boa-fé processual e da cooperação entre os sujeitos do processo.<br>Assim posta a questão, observo que o agravante não indicou com precisão os dispositivos de lei federal que entenda violados pelo acórdão recorrido, ou a respeito dos quais haveria divergência jurisprudencial.<br>Prejudicada a compreensão da controvérsia, é inviável o recurso especial, aplicando-se ao caso a Súmula 284/STF.<br>Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.<br>Intimem-se.<br>EMENTA