DECISÃO<br>Em análise, agravo interno interposto por EDSON TORCHIA DA SILVA em face de liminar indeferida no mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado à MINISTRA DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, com o objetivo de declarar a nulidade da Portaria 385/2025, restabelecendo a Portaria 1.748/2002, que reconhecia o impetrante como anistiado político e lhe assegurava reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, nos termos da Lei 10.559/2002.<br>A liminar foi indeferida (fls. 189-193) e o impetrante interpôs agravo interno às fls. 198-247.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>O agravo interno perdeu seu objeto, em razão do julgamento, na mesma assentada, em que foi denegada a segurança.<br>Isto posto, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 198-247.<br>Intimem-se.<br>EMENTA