DECISÃO<br>Cuida-se de conflito entre o r. juízo de direito da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR e o r. juízo de direito da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG acerca da competência para processar e julgar ação monitória ajuizada por ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA em desfavor de LEANDRO DE OLIVEIRA CASALI.<br>O r. juízo suscitado declinou a competência ao fundamento de que o domicílio do réu localiza-se em Curitiba/PR (fls. 5/6)<br>O r. juízo suscitante, por sua vez, suscitou o presente conflito, por entender aplicável o foro do domicílio do autor porquanto o réu reside em Mônaco, na França e não possuir domicílio certo no Brasil (fls. 473/474).<br>O MPF entendeu desnecessária a sua manifestação (fls. 510/512).<br>É o relatório.<br>Decisão.<br>1. De início, vale destacar a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente conflito, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.<br>2. A teor do art. 46, do CPC, a ação fundamentada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. Nesse contexto, o entendimento consolidado deste STJ caminha no sentido segundo o qual o foro do domicílio do devedor é o competente para julgar a ação monitória.<br>Nesse sentido: CC 215826/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 10/9/2025; REsp n. 735.165/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/11/2009, DJe de 23/11/2009.<br>Na hipótese em comento, considerando os elementos constantes dos autos - citação em Curitiba e indicação de sede da pessoa jurídica demandada na referida cidade - conclui-se pela competência do Juízo da Comarca de Curitiba /PR.<br>3. Do exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC c/c Súmula 568/STJ conheço do presente conflito e, por conseguinte, declaro a competência do r. juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR (juízo suscitante), nos termos da fundamentação supracitada.<br>Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se.<br>EMENTA