DECISÃO<br>JONATAN DA TRINDADE LOPES alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5133549402 0258217000.<br>Conforme informações processuais colhidas no site do Tribunal de origem, referentes à Ação Penal n. 5000268-24.2008.8.21.0035, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul/RS, foi registrada em 17/9/2025 a extinção da punibilidade do paciente JONATAN DA TRINDADE LOPES.<br>Desse modo, tendo em vista que a punibilidade do recorrente foi declarada extinta pelo juízo de origem, cessou o alegado constrangimento ilegal, e o presente recurso perdeu seu objeto.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.<br>Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA