DECISÃO<br>Diante da certidão de fl. 344 , que noticia o cumprimento das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.<br>Atendo-me à decisão de fls. 295-296, ressalto que eventual diferença decorrente da Portaria n. 16, de 9/1/2024 - que retificou a Portaria Anistiadora n. 1.647, de 6/7/2004, para conceder a JOAO BATISTA NUNES a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo Tenente, por força de decisão proferida no Processo n. 0023619-17.2016.4.01.3400 (fls. 319-325) -, deverá ser objeto de ação própria.<br>Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.<br> EMENTA