DECISÃO<br>Às fls. 405-406, e-STJ, a parte agravante ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A., manifesta ciência e concordância com o acordo acostado às fls. 385-389, e-STJ, bem como informa que não mais possui interesse no julgamento do agravo em recurso especial de fls. 345-352, e-STJ, ante a composição das partes.<br>É o relato do necessário.<br>1. Recebo a petição de fls. 405-406, e-STJ, como pedido de desistência e renúncia ao prazo recursal.<br>Observa-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto, conforme documentos acostados às fls. 158-162, e-STJ, estando cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.<br>2. Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.<br>Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>Cumpra-se.<br>EMENTA