DECISÃO<br>ALISSON SILVA CORREA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no HC n. 1016398-51.2025.8.11.0000.<br>A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares diversas. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que decretou a custódia à qual o Magistrado de origem se referiu na pronúncia, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.<br>Ação constitucional de natureza mandame ntal, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.<br>É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  não conheço do  recurso em habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA