DECISÃO<br>OLDEMBERG DIOGENES SILVA SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que denegou a ordem no Habeas Corpus n. 0805019-49.2025.8.02.0000.<br>Consta dos autos a prisão em flagrante do recorrente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente da suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 16 da Lei n. 10.826/2003.<br>A defesa requer a revogação da prisão cautelar do recorrente ou sua substituição por medidas alternativas. Todavia, tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 10/9/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialid ade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA