DECISÃO<br>VITORIA CAROLINE TANAKA ANGELO  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.<br>Em consulta realizada na página eletrônica da Corte estadual, o gabinete verificou que, em 17/9/2025, foi prolatada sentença condenatória em desfavor da paciente, ocasião em que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade por fundamentos diversos do decreto primevo.<br>Assim, a nova decisão evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus, pois "não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 251.260/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 24/6/2013).<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA