DECISÃO<br>DANIELE DE MIRANDA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.<br>Tendo em vista que foi concedida à requerente o direito de recorrer em liberdade, por ocasião da sentença condenatória, em 27/ 6/2025, conforme informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau (fl. 241), está car acterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva da paciente.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA