DECISÃO<br>MATEUS GERALDO COSTA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n. 8026227-02.2025.8.05.0000.<br>Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 17/10/2025, conforme informações obt idas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA