DECISÃO<br>ADAILTON DA SILVA SANTOS alega sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 1500726-20.2021.8.26.0597.<br>Consta dos autos que o paciente foi pronunciado por incursão no art. 121, § 2º, II, c/c o art. 61, II, "h" e "j", do CP.<br>A defesa pede a declaração de nulidade da instrução e a despronúncia do réu.<br>Em consulta ao sistema eletrônico, constatou-se que, submetido o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença, foi proferida sentença condenatória, inclusive com trânsito em julgado, por desistência do recurso de apelação interposto.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA