DECISÃO<br>OLIVARDO PASCUAL alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Recurso em Sentido Estrito n. 0041598-74.2019.8.09.0087.<br>A defesa aduz, em síntese, nulidade da decisão de pronúncia, em razão de fundamentação inidônea.<br>Todavia, conforme informações prestadas pelo impetrante, houve a superveniência do trânsito em julgado da sentença absolutória, o que evidencia a perda do objeto desta impetração.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA