DECISÃO<br>GUSTAVO LEMES SANTANA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Habeas Corpus n. 5048409-39.2024.8.24.0000.<br>Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989.<br>A defesa requer, em síntese, o trancamento do feito, em razão da ausência de justa causa, diante da ausência de provas de autoria e de materialidade para respaldar o exercício da ação penal.<br>O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 93-97).<br>Decido.<br>Em consulta ao site do Tribunal de origem, o gabinete verificou que houve a superveniência da condenação do acusado, circunstância que evidencia a prejudicialidade deste recurso, nos termos da Súmula n. 648 do STJ: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".<br>À vista do exposto, julgo prejudica do o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA