DECISÃO<br>Em petição protocolada sob o nº. 00494454/2024 (fl. 710, e-STJ), a agravante UNIÃO manifestou expressamente a intenção de desistir do agravo (art. 1.042 do CPC/2015), acostado às fls. 678-683, e-STJ, com fundamento no Acordo de Cooperação STJ n. 04/2020, celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça e a Advocacia-Geral da União, bem como na Portaria AGU nº 487/2016, com o escopo de racionalizar o trâmite de processos e execução de projetos de prevenção e redução de judicialização.<br>Verificando constar dos autos dois agravos (art. 1.042 do CPC/2015), sendo um manejado pela União (fls. 678-683, e-STJ) e outro, pelo DNIT (fls. 684-689, e- STJ), determinou-se a intimação do agravante DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE, para manifestar-se acerca do interesse no julgamento do referido recurso.<br>Até a presente data não houve manifestação da autarquia federal, conforme certidão de fl. 738 (e-STJ), razão pela qual determinou-se a reiteração da intimação do agravante DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE, nesta mesma assentada.<br>Com relação ao pedido de desistência no agravo em recurso especial interposto pela UNIÃO (fls. 678-683, e-STJ), cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC, impõe-se a sua homologação.<br>Do exposto, com base no art. 998 do CPC, e no art. 34, IX, do RISTJ, homologa-se o pedido de desistência formulado à fl . 710, e-STJ, para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal em relação à agravante UNIÃO.<br>Aguarde-se a manifestação do agravante DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE quanto ao interesse no no julgamento do agravo em recurso especial de fls. 684-689, e- STJ.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA