DECISÃO<br>Os autos estão mal instruídos, pois não há cópia das decisões proferidas em primeiro grau, em especial a de recebimento da denúncia e a de decretação da prisão preventiva.<br>Ora, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído (HC n. 445.031/PB, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/6/2018).<br>Pelo exposto, não conheço deste writ.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. ÔNUS DO IMPETRANTE.<br>Writ não conhecido.