DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 787/793, BANCO PAN S.A. noticia a realização de acordo e requer a extinção do feito.<br>Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial de e-STJ fls. 756/768, acarretando a sua perda de objeto.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA