DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 597/599, a parte agravante informou que a decisão de mérito na ação principal transitou em julgado, com a superveniente perda do objeto deste AREsp.<br>O Estado de Minas Gerais não se opôs e requereu a condenação da parte agravante em honorários (fl. 611).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ante a perda do objeto.<br>Custas e honorários, se cabíveis, a cargo do Juízo de origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA