DECISÃO<br>Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 1.296/1.297) apresentado por FACCILYTHO CAPITAL E RENTABILIDADE LTDA., cessionária de AGRO ENERGIA SANTA LÚZIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, referente ao presente recurso especial.<br>Preliminarmente, proceda-se à substituição processual conforme requerido às e-STJ fls. 1.289/1.295.<br>Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso especial de e-STJ fls. 643/661, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA