DECISÃO<br>Considerando as razões apresentadas no agravo de fls. 478-499 (e-STJ), determino a autuação do agravo como recurso esp ecial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA