DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JAQUELINE DOS SANTOS FRANCA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA (HC n. 0808440-89.2025.8.22.0000).<br>Depreende-se dos autos que a paciente encontra-se presa preventivamente e está sendo investigada pelo suposto envolvimento em múltiplos crimes, como tráfico de drogas, homicídios, crimes patrimoniais, tráfico de armas e organização criminosa.<br>O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 18/30):<br>Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, V, DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SER A PACIENTE A ÚNICA RESPONSÁVEL PELO FILHO MENOR. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente investigada na "Operação Escárnio", conduzida pela FICCO/RO, que apurou a atuação de organização criminosa vinculada à facção Comando Vermelho em Porto Velho/RO. A defesa pleiteia a revogação da prisão temporária (convertida em preventiva) ou sua substituição por prisão domiciliar, em razão da existência de filho menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais e constitucionais que autorizam a conversão da prisão temporária em preventiva; (ii) estabelecer se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar em razão da maternidade da paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 312 do CPP exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a presença de fundamentos relacionados à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não sendo necessária prova concludente da autoria. O juízo de origem demonstrou, com base em relatórios policiais, interceptações telefônicas e apreensões, a participação da paciente na comunicação estratégica do Comando Vermelho, confirmando indícios de autoria e materialidade. A decisão que converteu a prisão temporária em preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, destacando a gravidade das condutas e o risco de reiteração delitiva, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. A substituição por prisão domiciliar, prevista no art. 318, V, do CPP, exige comprovação de que a custodiada seja a única responsável por filho menor, o que não restou demonstrado. A gravidade dos fatos e o risco à ordem pública afastam a excepcionalidade da medida. Eventuais condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia preventiva quando presentes seus fundamentos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada.<br>Daí o presente writ, no qual alega a defesa que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação idônea bem como estão ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.<br>Aduz ausência de contemporaneidade da medida constritiva, porquanto os fatos ocorreram no ano de 2023.<br>Salienta que a acusada faz jus à prisão domiciliar por ser mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, nos termos do art. 318 do CPP.<br>Aduz a presença de condições pessoais favoráveis.<br>Assim a defesa :<br> ..  EM SEDE DE MEDIDA LIMINAR requer a ORDEM, devendo, subsidiariamente à liberdade provisória, ser a prisão temporária/PREVENTIVA convertida em liberdade condicionada às medidas abaixo ou, ainda, prisão domiciliar, com fulcro no Art. 5º da CF c/c art. 318, V e art. 316, ambos do CPP é ou aplicação do entendimento do HC165740 segunda turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concedeu HC 165704 substituição cautelar por domiciliar dos pais responsáveis por filho menor de idade de até 12 (doze) anos para que aguarde em liberdade até, ao menos, o julgamento final do presente ou, ainda, em conjunto com as possíveis cautelares já descrita.<br>O pedido liminar foi indeferido.<br>Ouvido, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo "não conhecimento do writ e a concessão de habeas corpus, de ofício, para conceder a prisão domiciliar à paciente" (e-STJ fl. 87).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Não obstante as razões declinadas, a parte impetrante não juntou aos autos o decreto de prisão preventiva.<br>Ressalte-se que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto à parte interessada.<br>Nesse sentido, segue a jurisprudência desta Corte:<br>AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.<br>1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma (Súmula n.º 182 desta Corte).<br>2. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do habeas corpus, bem como do recurso ordinário dele originado, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal alegado.<br>3. É inviável divisar, de forma meridiana, a alegação de constrangimento, diante da instrução deficiente dos autos, no qual se deixou de coligir cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, documento imprescindível à plena compreensão dos fatos aduzidos no presente recurso.<br>4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 48.939/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 23/4/2015.)<br>PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.<br>1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro.<br>2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.<br>3. Ausente cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, a cujos fundamentos o juiz sentenciante remete para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, mostra-se inviável o exame do alegado constrangimento ilegal.<br>4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, não provido. (RCD no RHC n. 54.626/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/3/2015.)<br>Dessa forma, diante da ausência de prova pré-constituída das alegações, torna-se impossível analisar o suposto constrangimento ilegal.<br>Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA