DECISÃO<br>Trata-se de reclamação, na qual, a peticionária argumenta que, na Reclamação n. 48.542/SP, em 19/12/2024, o STJ, não conheceu por ausência de aderência estrita, mas concedeu habeas corpus de ofício, determinando que seja a pena privativa de liberdade cumprida em prisão domiciliar, enquanto perdurar sua condição de mãe de criança menor de 12 anos, nos autos nº 1506040-17.2019.8.26.0564.<br>Sustenta ainda que a ordem do STJ foi proferida sobre o processo nº 1506040-17.2019.8.26.0564, que originou o PEC nº 0004315-74.2025.8.26.0041, que se encontra unificada e em anda- mento no PEC nº 7000137-87.2018.8.26.0564 (doc.4 - Certidão de Unificação das Execuções).<br>Nesta reclamação pretende-se que o benefício da prisão domiciliar seja estendido à todas as execuções da peticionária.<br>Contudo, por meio da petição de fls. 86-90, manifestou a desistência desta reclamação.<br>Ante o exposto, conforme requerido, por meio da petição de fls. 86-90, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA