DECISÃO<br>Em face das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls. 384-389, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 378-380 proferida pelo Ministro Presidente.<br>Considerando as razões apresentadas no agravo de fls. 360-364 (e-STJ), determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA