DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de MATHEUS CASTILHO PEREIRA, contra acórdão do TJSP assim ementado (HC n. 2270615-26.2025.8.26.0000 - fl. 32):<br>HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDO O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO O PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL, RESERVADA ÀS HIPÓTESES DE FLAGRANTE ATIPICIDADE DA CONDUTA, EXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM APREÇO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA VERIFICADA. ABORDAGEM QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE ENTORPECENTES - ENTRADA ILEGAL EM DOMICÍLIO. CRIMES DE NATUREZA PERMANENTE NÃO RECONHECIDA ILEGALIDADE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NOS AUTOS. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM JUSTIFICADA PELA GRAVIDADE DO CRIME E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.<br>O paciente foi preso em flagrante, convertido em custódia preventiva, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.<br>Em síntese, a defesa alega constrangimento ilegal decorrente de violação domiciliar e ausência de justa causa para a busca pessoal, amparadas somente em denúncia anônima. Argumenta que não foram apreendidos instrumentos destinados à comercialização, e destaca a pequena quantidade apreendida de entorpecentes e de dinheiro em espécie, corroborando a alegação de porte de drogas para consumo próprio. Salienta a ausência de demonstração do periculum libertatis, o princípio da presunção de inocência e a suficiência de medidas cautelares menos gravosas.<br>A liminar foi indeferida. Foram solicitadas informações à origem.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e pela concessão da ordem de ofício, nos termos da seguinte ementa:<br>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO FUNDADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O não cabimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio se apoia na ausência de competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o writ. 2. Decreto constritivo que carece de fundamentação idônea para a imposição da prisão preventiva, uma vez que a decisão constritiva faz menção à gravidade abstrata do delito, não demonstrando o perigo que a liberdade do paciente possa, porventura, causar à ordem publica ou a outro bem juridicamente relevante. 3. Presente constrangimento ilegal, merece ser revogada a prisão preventiva, com a substituição por medidas cautelares diversas. 4. Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus e pela concessão da ordem de ofício.<br>É o relatório.<br>DECIDO.<br>O habeas corpus, manejado em substituição ao meio recursal próprio, não merece conhecimento. Contudo, diante de flagrante ilegalidade, imperiosa a concessão ex officio da ordem, na esteira do parecer ministerial.<br>A liminar foi indeferida em sede de cognição sumária, seja porque as insurgências defensivas exigiam exame detido, seja porque naquele momento não se evidenciava a presença do requisito do fumus boni iuris quanto ao trancamento do procedimento na origem. Ocorre que com a vinda das informações e o parecer do Ministério Público Federal, impõe-se a revisão da conclusão inicial.<br>No que toca às nulidades alegadas pela Defesa quanto à busca pessoal e ingresso domiciliar sem justa causa, a controvérsia reclama instrução e exame aprofundado, não havendo, por ora, flagrante ilegalidade evidenciada nos autos sob a ótica do acórdão recorrido e dos elementos informativos. A matéria será melhor apreciada pelo juízo natural no curso da ação penal, sem prejuízo da análise, neste writ, da cautelaridade pessoal.<br>Por outro lado, quanto ao decreto prisional, verifica-se a ausência de fundamentação idônea a justificar a medida extrema.<br>A conversão do flagrante em preventiva apoiou-se, em síntese, na "gravidade" do delito em abstrato, na diversidade e forma de acondicionamento das drogas, na suposta tentativa de "dispensa" do maço de cigarro e na reincidência do paciente. O Tribunal de origem manteve a custódia com base em razões genéricas atinentes aos malefícios sociais do tráfico e à garantia da ordem pública, acrescidas da menção à reincidência.<br>Todavia, a situação fática dos autos, a toda evidência, não evidencia tamanha gravidade da conduta. A quantidade de droga apreendida é pequena , desacompanhada de quaisquer utensílios típicos de mercancia, como balanças, cadernos de anotação, ou outros itens que indiquem o porcionamento das drogas.<br>A orientação desta Corte repele decretos preventivos baseados em fórmulas genéricas e gravidade abstrata, exigindo motivação concreta sobre o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.<br>Portanto, diante da baixa lesividade concreta narrada e de apreensão de drogas em quantidade não exacerbada, tem-se a potencialidade lesiva da conduta imputada ao paciente não pode ser tida como das mais elevadas. Portanto, o caso é passível de substituição da prisão por cautelares alternativas, preferíveis à segregação e igualmente adequadas à preservação da ordem pública, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal.<br>Ante o exposto, não conheço do habeas corpus impetrado. Todavia, concedo a ordem ex officio para substituir a prisão por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, podendo abranger, entre outras, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca e, se necessário, a monitoração eletrônica, sem prejuízo de outras que se mostrem adequadas, devendo o paciente ser advertido de que o descumprimento injustificado poderá acarretar a restauração da custódia, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.<br>Comunique-se, com urgência. Intimem-se.<br>EMENTA