DECISÃO<br>Cuida-se de Agravo interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O Agravo não merece prosperar porque foi interposto no STJ, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.042, § 2º, do CPC).<br>Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA