DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA. (em recuperação judicial) com fundamento no art. 105, III, a, c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo de instrumento nos autos de recuperação judicial. O julgado foi assim ementado (fl. 961):<br>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decisão homologatória de alteração e consolidação de Plano de Recuperação Judicial. Decisão modificada em parte. Impossibilidade de análise da viabilidade econômica. Utilização da taxa referencial para atualização monetária dos créditos. Inviabilidade. Índice zerado que implica deságio implícito. Validade da estipulação de juros moratórios em 3% a.a. Compensação de crédito. Possibilidade, desde que recaia sobre crédito de titularidade da recuperanda existentes antes do pedido de recuperação judicial. Precedentes. Reconhecimento, de ofício, da aplicação do Enunciado I do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, para que o prazo de pagamento de um ano dos créditos de que trata o caput do artigo 54 da Lei 11.101/05 conta-se do primeiro dos seguintes eventos: homologação do plano de recuperação judicial ou do término do prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.<br>Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1.116):<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Utilização de embargos de declaração com nítido propósito infringente. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS.<br>Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1.141):<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Utilização de embargos de declaração com nítido propósito infringente. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS.<br>Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1.164):<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Utilização de embargos de declaração com nítido propósito infringente. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS.<br>Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 1.195):<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Utilização de embargos de declaração com nítido propósito infringente. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS.<br>No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos:<br>a) 47 Lei n. 11.101/2005, porque o acórdão recorrido teria desconsiderado o objetivo de viabilizar a superação da crise econômico-financeira, ao intervir em condições econômico-financeiras aprovadas pela assembleia de credores;<br>b) 58 Lei n. 11.101/2005, pois a corte estadual teria extrapolado o controle de legalidade ao alterar de ofício cláusulas do plano aprovado, inclusive decidindo de forma extra petita sobre a forma de pagamento dos créditos trabalhistas; e<br>c) 54, caput, Lei n. 11.101/2005, visto que a fixação, de ofício, do termo inicial do prazo de um ano para pagamento dos créditos trabalhistas na homologação do plano ou no término do stay period, o que ocorrer primeiro, teria violado a disciplina legal.<br>Sustenta que o Tribunal de origem divergiu, ao admitir intervenção judicial em cláusulas econômico-financeiras do plano, dos seguintes julgados: TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.16.091237-4/009; TJBA, Agravo de Instrumento n. 0015278-46.2011.8.05.0000; e STJ, REsp 1314209/SP (fls. 1.003-1.005).<br>Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido e se mantenha a correção dos créditos e a forma de pagamento dos trabalhistas conforme aprovado no plano; requer ainda o provimento do recurso para que se conceda efeito suspensivo ativo, a fim de que se suspenda a observância do Enunciado I do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP até o julgamento do recurso.<br>Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o recurso não reúne pressupostos de admissibilidade, invoca a Súmula n. 7 do STJ por ser necessário revolvimento fático-probatório, aponta ausência de prequestionamento com incidência da Súmula n. 211 do STJ, sustenta a possibilidade de controle judicial de legalidade do plano, afirma inexistir dissídio jurisprudencial válido por ausência de cotejo analítico e rechaça o efeito suspensivo, requerendo o não conhecimento ou, no mérito, o desprovimento do recurso (fls. 1.212-1.231).<br>O recurso especial foi admitido, com indeferimento do efeito suspensivo (fls. 1.246-1.249).<br>É o relatório. Decido.<br>A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão homologatória de alteração e consolidação de plano de recuperação judicial.<br>A Corte estadual deu provimento em parte ao agravo de instrumento, substituiu a atualização pela Taxa Referencial pela Tabela Prática do TJSP, manteve a validade dos juros moratórios em 3% ao ano, delimitou a compensação de créditos apenas quando recaiam sobre créditos vencidos até a distribuição da recuperação judicial e, de ofício, fixou o termo inicial do prazo de um ano do art. 54 da Lei n. 11.101/2005, contando-o da homologação do plano ou do término do stay period, o que ocorrer primeiro.<br>I - Art. 47 da Lei 11.101/2005<br>A respeito da correção monetária dos créditos previstos no plano de recuperação judicial, o TJSP deu provimento ao recurso de agravo de instrumento para determinar a substituição da TR - Taxa Referencial - pela sua Tabela Prática.<br>Entretanto, já se decidiu que não cabe ao Poder Judiciário efetuar o controle da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, podendo apenas exercer o controle de sua legalidade.<br>Nesse sentido:<br>DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. CONTROLE DE LEGALIDADE . VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 . Cumpridas as exigências legais, o juiz deve conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano tenha sido aprovado em assembleia (art. 58, caput, da Lei n. 11.101/2005), não lhe sendo dado se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da empresa, uma vez que tal questão é de exclusiva apreciação assemblear . 2. O magistrado deve exercer o controle de legalidade do plano de recuperação - no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito -, mas não o controle de sua viabilidade econômica. Nesse sentido, Enunciados n. 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ . 3. Recurso especial não provido.<br>(STJ - REsp: 1359311 SP 2012/0046844-8, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 09/09/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2014 REVPRO vol. 238 p . 461 RT vol. 951 p. 445.)<br>Nessa linha, a matéria relativa à correção monetária se insere dentro da viabilidade econômica do plano de recuperação, afigurando-se descabido, por conseguinte, a revisão judicial do índice de atualização monetária estabelecido pela assembleia de credores.<br>Sobre o tema, vejam-se (destaquei):<br>AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO RECUPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<br>1. Conforme entendimento desta Corte Superior, é permitido o controle judicial da legalidade do plano de recuperação judicial, mas não a revisão de condições ligadas à viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia-geral de credores. Precedentes.<br>2. O índice de correção monetária está entre as condições relativas à viabilidade econômica do plano recuperacional, motivo pelo qual é inviável a determinação judicial de substituição da TR, aprovada pelos credores, em respeito à soberania da assembleia-geral de credores.<br>3. Agravo interno desprovido.<br>(AgInt no REsp n. 2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)<br>AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS CREDORES.<br>1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não cabe a revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR, aprovado pelos credores, pois essa matéria não se insere no âmbito do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.<br>Precedentes.<br>2. Agravo interno não provido.<br>(AgInt no REsp n. 2.008.866/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)<br>RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS CREDORES.<br>1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se, uma vez aprovado o plano de recuperação judicial com a previsão da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária, essa cláusula poderia ser modificada com base no controle de legalidade, assim como o termo inicial do período de fiscalização judicial.<br>2. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não cabe a revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR, aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.<br>Precedentes.<br> .. <br>4. Recurso especial conhecido e provido.<br>(REsp n. 1.947.487/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)<br>Assim, nessa parte o recurso merece ser provido para o fim de restabelecer a Taxa Referencial como índice de correção monetária constante no plano de recuperação judicial.<br>II - Arts. 54, caput, e 58 da Lei 11.101/2005<br>O acordão recorrido estipulou que o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas conta-se da homologação do PRJ ou do término do stay period , o que ocorrer primeiro, na forma do enunciado n. I do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.<br>Consta das razões do recurso especial que tal matéria não foi objeto do agravo de instrumento, tendo o TJSP incorrido em julgamento extra petita. Veja-se (fl. 1.001):<br>O Juízo de primeiro grau agiu dentro dos limites de sua atuação e homologou o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores em assembleia.<br>A recorrida, insatisfeita com tal decisão, interpôs agravo de instrumento questionando cláusulas do plano.<br>Ocorre que o Tribunal Paulista, atuando de ofício, declarou a ilegalidade da cláusula que prevê o pagamento dos créditos trabalhistas.<br>Com a devida vênia, o v. acórdão recorrido violou o quanto disposto no art. 58 da LRF, extrapolando o controle jurisdicional que lhe cabia, o que não se pode admitir, pois por meio de decisão extra petita decidiu invalidar disposição que sequer é foi objeto do recurso.<br>Da análise do relatório do acórdão recorrido se extrai que realmente a questão do início do pagamento dos créditos trabalhista não foi objeto do recurso de agravo de instrumento e não se trata de matéria de ordem pública, concluindo-se que houve julgamento extra petita, merecendo o provimento o recurso especial nessa parte.<br>III - Conclusão<br>Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para (a) restabelecer a TR como índice de correção monetária, e (b) reconhecer o julgamento extra petita realizado pelo Tribunal de origem quanto ao prazo para início do pagamento dos créditos trabalhistas, devendo, por conseguinte, ser observado o que foi deliberado no plano de recuperação judicial.<br>Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA