DECISÃO<br>Porque há nos embargos de declaração nítido caráter infringente e ematenção ao Princípio do Contraditório, DETERMINO à parte embargante que,em 5 (cinco) dias, indique os patronos da parte embargada a fim deviabilizar a abertura de vista para eventual apresentação de impugnação.<br>Cumpre referir que o silêncio será interpretado como desistência.<br>Publique-se.