DECISÃO<br>FERNANDA DE FREITAS ALVESalega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido peloTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraisno Habeas Corpus n. 1.0000.20.501520-9/000.<br>Após consulta à página eletrônica do TJMG, verificou-se que,em 11/12/2020,a segregação cautelar daora paciente foi revogada, com a expedição do respectivo alvará de soltura.<br>Assim, evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgoprejudicadoeste recurso habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.<br>Publique-se e intimem-se.