DECISÃO<br>LUIZ CARLOS FERNANDES TAVARES alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no HC n. 0070320-59.2020.8.16.0000.<br>De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, "nos autos de ação penal, no dia 18 de dezembro de 2020, foi proferida decisão determinando a soltura de todos os réus que ainda se encontravam presos, inclusive do ora paciente" (fl. 253, destaquei).<br>Assim, evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente do objeto, tornando sem efeito a liminar anteriormente deferida.<br>Publique-se e intimem-se.