DECISÃO<br>Em função da prolação de acórdão que concedeu a ordem ao paciente, foram ajuizados os pedidos de extensão de fls. 671-679, 680--948, 949-954, 955-961, 991-996, 1032-1035, 1319-1534.<br>Todavia, com base no andamento processual disponibilizado na página de internet disponibilizada pela Corte local, observo que o Juízo de Direito, em 16/1/2020, considerando a decisão do STJ de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas em favor de inúmeros acusados, decidiu aplicar o art. 319 do CPP em favor de todos os codenunciados atingidos pelo decreto de prisão preventiva, inclusive os foragidos, evidenciando-se, assim, a perda superveniente do interesse de agir em relação a todos os pedidos de extensão supra referidos.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, julgo prejudicados todos os pedidos.<br>Dê-se baixa dos autos e arquive-se.<br>Publique-se e intimem-se.