DECISÃO<br>Petição n. 49.968/2021(e-STJ, fl. 356): nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência dos embargos de declaração de fls. 330-331 (e-STJ), tal como expressamente manifestada pelas embargantes, Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A e outra,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar otrânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.