DECISÃO<br>Petição n. 60.138/2021 (e-STJ, fls. 740-741): nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno de fls. 666-673 (e-STJ), tal como expressamente manifestada pelaagravante, Farmisa Fazendas Reunidas Miranda S.A., a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.