DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão, assim ementado (fl. 391):<br>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF.RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.<br>O embargante sustenta que "o desvio da finalidade judicante foi esclarecido na decisão da douta 3ª.Turma do E. TRF da 5ª. Região, para discussão do ponto básico da demanda, que trata da condenação do Recorrido aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o Recorrente corretamente deduzido os fundamentos do seu inconformismo, sendoidentificada questão de direito em discussão, desde os Embargos de Declaração opostos no Agravo de Instrumento .. " (fls. 405-406).<br>Com isso, defende que "aquestão em discussão está claramente demonstrada, mesmo sem a indicação explícita do art. 85, § 3º do CPC, sendo preponderante priorizar a segurança jurídica, a isonomia e a possibilidade de julgamento do mérito em benefício de toda a coletividade".<br>Sem impugnação.<br>É o relatório. Passo a decidir.<br>Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.<br>O decisum embargado decidiu contar oapelo especial com deficiência recursal, que impediria seu conhecimento. Assentouque a parte recorrente olvidou indicar nas razões do apelo especial o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido e sobre o qual se sustenta sua tese recursal, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.<br>Assim, evidencia-se não ter ocorrido falta de clareza, insuficiência de fundamentação ou erro material a ensejar esclarecimento ou complementação do que já decidido.<br>Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.<br>Publique-se Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.