DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus no qual a defesa aponta a existência de ilegalidade praticada pelo Tribunal a quo ao cassar a progressão de regime e determinar a realização de exame criminológico.<br>Tendo em vista a superveniente realização da referida perícia, com nova concessão da benesse, conforme informações constantes no site do Tribunal a quo, julgo prejudicado o presente habeas corpus, por perda de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se.<br>Intimações necessárias.