DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus no qual se sustenta desproporcionalidade na exasperação da pena-base do paciente.<br>Acontece que o tema já foi submetido à apreciação desta Corte no REsp n. 1.826.230/PR, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal a quo na Apelação n. 5013834-83.2017.4.04.7002, ora impugnado.<br>Cuida-se, portanto, de indevida reiteração de pedido.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimações necessárias.