DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração no pedido de reconsideração na decisão liminar, realizado pela d. Defesa de THAIS DOS SANTOS PEREIRA (fls. 133-140), em face de decisão que indeferiu o pedido urgente nesta impetração pela segunda vez.<br>Sustenta, em síntese, a necessidade de concessão da medida liminar, tendo em vista que a pacientetestou positivo para coronavírus e possui mandado de prisão em aberto (fl. 134).<br>É o breve relatório.<br>Decido.<br>Da análise do documento de fl. 134 e 139, que, aliás, é quase ilegível, não se encontra nenhuma data, de forma a comprovar a sua contemporaneidade.<br>No mais,não se verifica qualquer constrangimento ilegal, visto que não existem notícias de que o estabelecimento prisional local não tenha condições de prestar efetivo tratamento ou de que inexista hospital de custódia próximo.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido.<br>P. I.