DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Vinicius Da ConceiÇÃo Perez contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.<br>O recorrente pleiteia o relaxamento ou a revogação da custódia preventiva ou, ainda, a substituição dela por medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0099017-06.2020.8.19.0001), verifica-se que, em 16/12/2020, a prisão preventiva imposta ao ora recorrente foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário.<br>Publique-se. Intimem-se.