DECISÃO<br>DENEDI AMORIM DE SOUZAalega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geraisno Recurso em Sentido Estrito n. 0009933-76.2019.8.13.0718.<br>Em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a informação de que a insurgência mencionada foi julgada em sessão realizada no dia 9/12/2020, circunstância que evidencia a perda de objeto destewrit.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.