DECISÃO<br>BRUNO CESAR HERMOGENES DE ANDRADEalega sofrer constrangimento ilegal, em razão deacórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.<br>De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau (fl. 86), em 18/12/2020, foi revogada a prisão preventiva do paciente, pelo TJPR,o que evidencia a prejudicialidade deste writ.<br>À vista do exposto,julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.