DECISÃO<br>Trata-se de pedido apresentado pela ora querente que requer o conhecimento do presente incidente de nulidade ou embargos declaratórios ao recurso especial para declarar a nulidade do julgamento dos embargos de declaração de efeitos modificativos realizado pelo TJMG sem intimação dos réus para falar sobre a eventualidade de infringência.<br>É o relatório. Passo a decidir.<br>In casu, nota-se que a parte requerente não sustentou a respectiva nulidade em nenhum momento desse processo, o que denota a ausência de prequestionamento da matéria.<br>Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o requisito do prequestionamento é exigido inclusive em relação às matérias de ordem pública.<br>Nesse sentido:<br>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ART. 47 DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO, MESMO PARA AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ALEGADOS CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO E INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NO ACESSO AO LOTEAMENTO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA ASPMA - ASSOCIAÇÃO PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO MANSÕES AEROPORTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<br> .. <br>2. Não houve prequestionamento do art. 47 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria do dispositivo legal. Tampouco foram opostos pela parte agravante Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão, pois apenas a Municipalidade opôs Aclaratórios do acórdão recorrido, tratando do erro material no valor da multa (fls. 1.664/1.665). O tema carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF.<br>3. O requisito do prequestionamento é exigido por esta Corte Superior inclusive em relação às matérias de ordem pública. Julgados: AgInt no AREsp. 1.284.646/CE, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 21.9.2018; EDcl no AgRg no AREsp. 45.867/AL, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 31.8.2017.<br> .. <br>6. Agravo Interno da ASPMA - ASSOCIAÇÃO PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO MANSÕES AEROPORTO a que se nega provimento (AgInt no AREsp 1.060.355/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 10/5/2019, grifo nosso).<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO NO STJ. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.<br>1. Configura-se descabida inovação recursal a sugestão de teses, em Agravo Interno, não suscitadas no apelo nobre ou em suas contrarrazões.<br>2. Ressalta-se ainda que a justificativa de se tratar de matéria de ordem pública (legitimidade passiva ad causam) não torna possível o conhecimento da matéria nas instâncias extraordinárias, pois indispensável o prequestionamento. Precedentes do STJ.<br>3. Agravo Interno não conhecido (AgInt no REsp 1.758.141/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29/5/2019, grifo nosso).<br>Ante o exposto, indefiro o pedido.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA