DECISÃO<br>Considerando as informações prestadas pela Justiça Federal, Seção Judiciáriado Estado de São Paulo(fls. 167-170),devolva-sea presentecarta rogatória cumprida à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.