DECISÃO<br>Vistos etc.<br>Trata-se de recurso especial interposto por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado:<br>APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação ordinária de obrigação de fazer cc indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Pretensão de ex-empregado manter-se em plano de saúde do qual era beneficiário àépoca do vínculo empregatício. Contratação de novo plano de saúde entre ex-empregadora e outra operadora de saúde. Custeio para o qual o autor contribuía efetivamente. Requisito presente. Manutenção. Cabimento. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Julgamento extra petita. Ausência. Danos morais caracterizados e bem arbitrados. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. Adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Decisão bem fundamentada. Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO. (fl. 211)<br>Em suas razões, alega a parte recorrente, em síntese, violação do art. 31 da Lei 9.656/1998, sob o argumento de que "findo o contrato de plano de saúde coletivo, não tem a recorrente mais nenhuma responsabilidade para com a cobertura contratual dos beneficiários - ativos e inativos" (fl. 257).<br>Contrarrazões às fls. 268/72.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>O recurso especial merece ser provido.<br>A controvérsia diz respeito ao direito de manutenção de ex-empregado no plano de saúde coletivo da empresa na hipótese de cancelamento do plano vigente e migração da carteira de usuários para outra operadora.<br>O juízo e o Tribunal de origem entenderam que o direito de manutenção do ex-empregado deveria ser satisfeito pela operadora à qual esteve vinculado na ativa, pois o vínculo com a ex-empregadora teria cessado com o desligamento, remanescendo apenas o vínculo com a operadora de plano de saúde.<br>Esse entendimento doTribunal de origem está em dissonância com o tese firmada por esta Corte Superior pelo rito dos recursos especiais repetitivos no sentido de ser admissível a substituição da operadora do plano de saúde coletivo, hipótese em que deve ocorrer a migração dos empregados e ex-empregados para a nova operadora.<br>Refiro-me a uma das teses do Tema 1034/STJ, abaixo transcrita:<br>Tema 1034/STJ -  .. ; (c)O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. (sem grifos no original)<br>Assiste razão à operadora recorrente, portanto, em sua pretensão recursal de se desvincular do ex-empregado, tendo em vista o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo, cabendo a este exercer seu direito de manutenção perante a nova operadora.<br>Destarte, o recurso especial merece ser provido.<br>Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.<br>Custas e honorários advocatícios pelo autor da demanda, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça (fl. 174).<br>Advirta-se para o disposto nos arts. 1.021, § 4º, de 1.026, § 2º, do CPC/2015.<br>Intimem-se.<br>EMENTA<br>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DIREITO DE MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA. CABIMENTO. TEMA 1034/STJ.PRETENSÃO DE SE MANTER VINCULADO À ANTIGA OPERADORA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL OU CONTRATUAL.<br>RECURSO ESPECIAL PROVIDO.