DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar no presente habeas corpus formulado pela defesa de BRUNO ROCHA GEIGER, preso cautelarmente em 17/6/2020, pelo suposto delito de tráfico de drogas e receptação.<br>Por meio da Petição n. 00019793/2021, a defesa requer a revogação do decreto prisional em favor do paciente, em face do parecer do Ministério Público Federal, que opinou no sentido da concessão da ordem,sob aalegação de ilegalidade decorrente daconversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva.<br>Como, também, reitera a ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva do paciente.<br>Diante disso, pede a reconsideração da decisão liminar, ou a concessão da ordem de ofício do presente writ.<br>As informações foram prestadas (e-STJ fls. 319/321).<br>O Ministério Público, previamente ouvido, manifestou-se pela concessão da ordem (e-STJ fls. 328/332).<br>É o relatório. Decido.<br>Consoante informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que o Juízo processante, em 26/1/2021, concedeu a liberdade provisória ao paciente, momento em que foi expedido o alvará de soltura.<br>Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial que se insurgia contra a demora no julgamento do apelo defensivo.<br>Ante o exposto, com base no art. 34, incisos XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente mandamus.<br>Intimem-se.