DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ADELMO DE ANDRADE DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.<br>O impetrante alega, em síntese, excesso de prazo no julgamento da apelação.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>A impetração perdeu seu objeto.<br>Em consulta ao site do Tribunal de origem, verifica-se que, em 16/12/2020, foi julgado o apelo defensivo.<br>Desse modo, está superada a alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo no julgamento da apelação.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se. Intime-se