DECISÃO<br>Trata-se de recurso emhabeas corpuscom pedido de liminarinterposto porIGOR DOS SANTOS PEDROSO contra acórdão doTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.<br>Requer a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva ou, subsidiariamente a aplicação de medidas cautelares diversas.<br>É o relatório. Decido.<br>Conforme informações trazidas pelo juízo de piso(Ação Penal n. 0000255-57.2019.8.22.0016) às fls. 496-497, verifica-se que, em 4/9/2020, foi expedido alvará de soltura em favor do recorrente com a concessão de liberdade provisória e o cumprimento de medidas cautelares diversas.<br>Assim, o feito perdeu o objeto, uma vez que a liberdade foi alcançada pelo ora recorrente.<br>Ante o exposto,com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se. Intimem-se.