DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ANDERSON LUIZ DOS SANTOS no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.<br>Colhe-se dos autos que a defesa interpôs recurso na origem contra a decisão que declarou remidos em favor do paciente 66 dias em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).<br>A ordem, contudo, foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 143/144):<br>AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS DE REMIÇÃO POR ESTUDO EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/2018 e 2019 - ENSINO MÉDIO) REALIZADO PELO APENADO COM FUNDAMENTO NA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) DIAS.IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDO APROVADO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO ENCCEJA - NÍVEL MÉDIO. BASE DE CÁLCULO PARA A AFERIÇÃO DE DIAS REMIDOS QUE DEVE RESPEITAR O PARÂMETRO DE 50% DA CARGA HORÁRIA LEGALMENTE ESTABELECIDA PELA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 126, § 1.º, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ACRÉSCIMO DO BÔNUS DO ART. 126, § 5º, DA LEP, CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS, DEVIDAMENTE OBSERVADO. DECISÃO IRRETORQUÍVEL.<br>"As condições necessárias para o cômputo de remições relacionadas ao estudo em casos de participação e aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) estão dispostas na Resolução n. 44/2013 do CNJ, que é clara ao prever que a base de cálculo em hipóteses tais deve respeitar o parâmetro de 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino (Agravo em Execução Penal n. 0001652-36.2016.8.24.0038, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 22.09.2016). II - Observa-se os termos do art. 126, § 1º, I, e § 5º da LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ para a aplicação daremição nesta seara, de modo a ser considerada a carga horária definida legalmente para o ensino médio, de 1.200 horas, que, aplicando a base de cálculo de 50% sobre esta carga horária, alcança-se 600 horas. Ao dividir esse patamar por 12 horas, conforme prevê a LEP, tem-se 50 dias para a aprovação total, sobre a qual ainda incide mais 1/3 para aqueles que efetivarem sua formação no ensino, ficando como pena a remir 66 dias.RECURSO PROVIDO" (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 0000305- 41.2020.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 18.06.2020).<br>RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.<br>Alega a defesa, na presente impetração, que o paciente faria jus a ter 133 dias remidos, pois foi aprovado em todos os campos de conhecimento.<br>Requer, liminarmente e no mérito, seja reconhecido o direito à remição nos termos acima aduzidos.<br>É, em síntese, o relatório.<br>Verifica-se que apresente impetração é mera reiteração do HC n. 627.796/SC, também impetrado em favor do paciente, e que se volta contra o mesmo acórdão (Agravo em Execução n. 0000958-21.2020.8.24.0008).<br>Desse modo, tendo em vista que o pedido ora em exame já foi alvo de anterior impetração, indefiro liminarmente opresente habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.