DECISÃO<br>Trata-se de recurso emhabeas corpusinterposto por LUIS MENDES JUNIORcontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.<br>Antes da análise do mérito por esta relatoria, o recorrente apresentou pedido de desistência à fl. 151, com fundamento no art. 485, III, do CPC.<br>Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.<br>Cientifique-se o Ministério Público.<br>Publique-se. Intimem-se.