DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que inadmitiu recurso especial.<br>É, no essencial, o relatório. Decido.<br>O agravo não merece prosperar porque foi interposto no STJ, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal de origem (art. 1.042, § 2º, do CPC).<br>Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.