DECISÃO<br>A questão jurídica referente à obrigatoriedade de a Administração instaurar processo administrativo, com observância do devido processo legal, para a revogação de atos que implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, teve a repercussão geral reconhecida pela STF, com julgamento de mérito em aresto assim ementado:<br>RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.<br>1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.<br>2.Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.<br>3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.<br>(RE 594.296, Relator DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO; DJe 03/02/2012).<br>Nesse contexto, reconheço que a existência de recurso extraordinário que trata do mérito da matéria acima identificada é prejudicial à análise do recurso especial de mesmo objeto, razão pela qual os autos deverão retornar ao Tribunal de origem, para que seja realizado o juízo de conformação com o precedente obrigatório da Suprema Corte.<br>Somente depois de realizada essa providência, que representa o exaurimento da instância ordinária, é que os autos poderão ser encaminhados para esta Corte Superiorpara que, aqui, possam ser analisadas as questões jurídicas suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo.<br>Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que realize o juízo de conformação com o acórdão proferido no aludido recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema submetido à repercussão geral.<br>Publique-se. Intimem-se.